Muitas pessoas procuram o escritório querendo se aposentar, mas logo após algumas
perguntas verificamos que o benefício cabível trata-se de BPC/LOAS e não aposentadoria.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica
de Assistência Social – LOAS.
Ele garante o valor de 1 (um) salário mínimo mensal ao IDOSO e ao portador de DEFICIÊNCIA
que comprove NÃO CONSIGUIR SE MANTER OU NÃO TER NENHUM FAMILIAR QUE POSSA
AJUDÁ-LO.
Por ser um benefício assistencial o requerente não precisa ter contribuído para o INSS.
Não. Não basta ser idoso ou possuir uma deficiência, pois outros requisitos precisam ser atendidos. Veja quem pode:
Atenção!!! Há casos que o idoso terá que passar por uma avalição socioeconômica, ou seja, uma entrevista com a assistente social para demonstrar sua real situação.
Portanto, não basta alegar a deficiência, ela tem que ser provada e necessariamente o
requerente precisará passar pela avaliação social e pela perícia médica do INSS.
Ter documentos médicos (laudos, exames, receitas, atestados) é de extrema
importância para provar a deficiência. Por isso, guarde todos os documentos médicos
e vá renovando-os periodicamente, caso permaneça com o problema de saúde.
1. Um dos requisitos é que a renda familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo por pessoa
(R$303,00 por pessoa em 2022). Mas como que é isso?
Vamos la! Some a renda de todos os que moram de baixo do mesmo teto e divide-se pelo
número desses membros.
2. Se o resultado der acima de ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 por pessoa em 2022) o INSS não
aprovará o benefício.
Vale lembrar que, aposentadorias e pensões por morte de 1 (salário mínimo) não entram na
cota da renda per capta. E da mesma forma não entra na cota, o BPC/Loas recebido por outro
membro familiar.
ATENÇÃO!!! Há casos que mesmo que a renda per capita der acima de ¼ por pessoa, o INSS
aprova o pedido, mas isso é uma exceção. É o caso, por exemplo de uma pessoa provar que
tem muitos gastos com medicamentos, alimentação especial, fraudas, consultas medicas, etc.
Por isso, que é tão importante guardar as notas fiscais e outros documentos relacionados, pois
eles conseguem demonstrar o quanto de gastos que a pessoa tem em razão do problema de
saúde.
IMPORTANTE! O judiciário, A DEPENDER DO CASO, tem relativizado esse valor da renda per capita.
Desde que vivam sob o mesmo teto, essas pessoas podem ser incluídas no cálculo:
Avós, irmãos casados, tios, netos, sobrinhos e primos mesmo morando de baixo do mesmo
teto, não entram no cálculo para fins de composição do grupo familiar.
Havendo outras residências no mesmo terreno do requerente do benefício, mesmo que sejam
familiares, estas também não entram no cálculo de composição do grupo familiar.
1. O BPC/LOAS NÃO dá direito ao 13º salário e seus dependentes NÃO tem direito a pensão por
morte.
2. O BPC/LOAS é revisado pelo INSS a cada 2 (dois) anos, por isso não se esqueça de todo ano
atualizar o Cadúnico. Caso sua condição econômica/social melhorar o seu benefício será cortado.
3. O BPC/LOAS não se acumula com outros benefícios do INSS.
4. O beneficiário de BPC/LOAS caso desenvolva alguma atividade remunerada, terá o benefício
cortado, exceto se for desenvolvido na categoria de aprendiz.
5. É possível que numa mesma casa mais de 1 (uma) pessoa receba o BPC/LOAS
6. O BPC/LOAS não é uma aposentadoria, pois só se aposenta quem contribuiu para o INSS.
Verificou que para solicitar o BPC/LOAS vários requisitos precisam ser atendidos?
Então, antes de solicitar o benefício ou antes de desistir por achar que não tem direito ou que
é muito complicado consulte um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele
saberá os caminhos e como alcançar esse benefício, inclusive sinalizando as suais reais
chances.
Estamos todos os dias aqui pra ajudar você!
O valor é de acordo com cada tipo de processo/procedimento. Todavia, para alguns tipos de processos NÃO COBRAMOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO, o que transfere para o advogado o risco de trabalhar sem receber pelo trabalho realizado (caso o processo/ação seja julgado improcedente).
O responsável pelo seu atendimento te informará a respeito dos honorários de acordo com cada tipo de processo, em observância ao Estatuto da OAB, que é uma Lei Federal, onde prevê que os HONORÁRIOS DEVEM SER COBRADOS DE ACORDO COM:
a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão;
b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho;
c) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente;
d) a reputação da capacidade e o renome do profissional, além dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil resolve aprovar tabela de honorários, como segue:
Neste caso, o cliente poderá nos enviar os documentos por e-mail para que possamos ajuizar a ação de forma mais rápida.
Para enviar os documentos, abra seu e-mail, vá em “novo e-mail”, “nova mensagem”, “novo”, “escrever” . Digite em “destinatário” ou “para” o e-mail contato@rcadvogados.adv.br. Não se esqueça de colocar o assunto “Documentos para entrada com ação”.
Para anexar os arquivos clique em “anexar” e pronto! Agora é só enviar.
Se a mensagem voltar, verifique se digitou corretamente o nosso e-mail. Para cada e-mail que recebemos, nós enviaremos um e-mail confirmando o recebimento dos documentos.
Nosso escritório procura sempre acompanhar as inovações tecnológicas e hoje encontra-se um software disponível para fazer as assinaturas de forma digital.
Funciona assim:
1) enviaremos os documentos para serem assinados para o seu e-mail;
2) você receberá um e-mail criptografado, basta inserir seu CPF e clicar em assinar;
3) automaticamente o documento será assinado e nosso software registrará o IP do computador e o registro da assinatura. O melhor de tudo é que você faz tudo isso em menos de 2 minutos.
Também pensamos no cliente que tem dificuldade com essas inovações tecnológicas e para eles enviaremos os documentos em formato pdf, basta imprimir, assinar e nos reenviar.
Se nenhuma dessas opções for viável para você, podemos enviar os documentos para assinatura por correio. Basta fazer a solicitação para o responsável pelo seu atendimento.
Porém, alertamos para que se você tiver condições de imprimir os documentos, o faça, pois o envio pelos correios é demorado e atrasa a ação.
Por fim, cabe esclarecer que para alguns tipos de ação/procedimento, se faz necessário o envio do documento original. O responsável pelo seu atendimento buscará a melhor solução para o seu caso.
Sim, se você fez o pedido sozinho (a) e está inseguro (a) nós podemos representa-lo (a) daqui por diante, caso verificaremos que há possibilidade do direito.
Esta é uma situação comum em nosso escritório e a resposta é sempre a mesma: “[…] Não opinamos em processo que já tenha advogado constituído”.
Não opinamos, pois além de ser antiético, acreditamos que o cliente não contrataria o profissional se duvidasse da capacidade do mesmo, ou seja, entre cliente e advogado deve haver confiança e respeito desde o início da contratação.
Somado a isso, cada profissional tem sua maneira peculiar de atuação e isso não significa que um ou outro está errado.
O mais importante é que mesmo seguindo caminhos diferentes no final o resultado costuma ser o mesmo.
Por isso, continuaremos firmes na nossa política interna de não opinar em processos de outros colegas e nem de “dar olhadinha em processos” além de feio é antiético.