5 ERROS MAIS COMUNS DE QUEM NÃO CONSEGUE O AUXÍLIO DOENÇA

AUXÍLIO DOENÇA

A Perícia Médica do INSS é uma das principais etapas para o recebimento de um benefício por incapacidade. Qualquer descuido pode fazer com que o seu benefício seja negado ou cortado e, por isso, vou te mostrar 4 erros que você deve evitar antes e na hora da sua perícia.

Mas antes de tudo, veja os benefícios do INSS que exigem a perícia médica.

Benefícios que exigem perícia médica do INSS

• Aposentadoria por invalidez;
• Auxílio doença;
• Auxílio acidente;
• BPC-LOAS* para o deficiente

1. QUANDO PRECISO AGENDAR A PERÍCIA MÉDICA?

Toda vez que for solicitar um dos benefícios acima (perícia inicial) e/ou toda vez que for pedir Prorrogação de um benefício que já esteja recebendo (perícia de prorrogação/asbuit)

O agendamento da perícia pode ser feito pelos canais do INSS: telefone 135, pelo aplicativo www.meu.inss.gov.br.

No decorrer dos anos de experiência, nosso escritório elencou os erros mais comuns que o segurado comete antes e após a perícia médica, vamos listar o TOP 4  dos erros que mais verificamos.

2. ERRO Nº 1: CONFUNDIR DOENÇA COM INCAPACIDADE

De modo geral, os segurados pensam que para ter direito ao AUXILIO DOENÇA DO INSS, basta comprovar a doença. Infelizmente, por mais grave que seja a doença, se ela não te deixa incapacitado ao trabalho, você não receberá nenhum benefício.

É muito importante que você saiba que apesar da doença que o acomete, o tratamento ou medicamento não está sendo suficiente para o controle da doença. Explico: muita das vezes a pessoa tem a doença, mas o tratamento médico está sendo eficaz a ponto de a pessoa conseguir ter uma vida normal.

A única exceção é no caso do LOAS em que outros fatores são avaliados, como a inserção na vida social, por exemplo. Como esse benefício pode ser recebido até por pessoas que nunca trabalharam ou por crianças, que não exercem atividades profissionais, o perito avalia se o impedimento causado pela doença é de longo prazo.

Tenho doença tal, posso receber algum benefício?”

Entendo o que você deve estar passando, e sei que não é nada fácil. Mas o correto a se perguntar é: “Essa doença me impede de trabalhar?”

Se a resposta for sim, você não precisará convencer o perito sobre o quão grave é a sua doença. Isso já vai ser comprovado através de seus documentos médicos. Basta descrever detalhadamente o que você faz no trabalho e como a doença te atrapalha.

3. ERRO Nº 2: NÃO POSSUIR LAUDO MÉDICO COM AS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Este é o segundo maior erro para conseguir o AUXÍLIO DOENÇA, que observamos ao longo de nossa jornada.

O segurado vai para a perícia com o laudo médico incompleto e tem até casos que a pessoa leva laudos antigos (de mais de 6 meses).

Portanto, converse com o seu médico, explique que vai passar por perícia médica e precisa de um relatório médico específico contendo as seguintes informações:

  • Histórico da doença (com CID): informando quando surgiu a patologia e se houve agravamento
  • PRINCIPAL: atestar que a doença causou INCAPACIDADE PARA O TRABALHO!
  • Indicar um tempo mínimo de afastamento ou se a incapacidade é permanente.
  • Nome do paciente e data da consulta.
  • Assinatura e carimbo do médico.

A função do perito é verificar se você tem direito ao benefício, evitando que possa haver possíveis fraudes. Então, você precisa entender que esses documentos são as suas provas. Sem eles, não terá como comprovar o seu direito.

Além do Laudo médico, outros documentos também não podem faltar:

  • Documentos pessoais originais com foto: RG, CTPS, CNH, entre outros. Isso comprovará que você não está se passando por outra pessoa.
  • Documentação médica atualizada:  Receitas médicas, Relatórios dos Tratamentos realizados (como fisioterapias, por exemplo).

Dica de ouro: Não faz sentido ter problemas de coluna e levar exames de vistas, por exemplo. Isso poderá confundir o perito, fazendo com que desconfie da sua incapacidade. Então, leve sempre documentos que estejam relacionados a doença que te incapacita.

4. ERRO Nº 3: NÃO FALAR O NECESSÁRIO

A perícia do INSS não é uma consulta médica. Por isso, seja o mais objetivo possível e não cometa o erro de não falar o necessário.

Dessa forma, ao invés de falar somente sobre a sua doença, informe ao perito como ela está impedindo o seu trabalho e o quanto pode ser perigoso você continuar trabalhando na situação que se encontra.

5. ERRO Nº 4: MENTIR DURANTE A PERÍCIA. EXAGERAR NOS SINTOMAS

Se você estiver realmente com uma doença que te incapacite ao trabalho e tem como comprovar isso através de documentação médica, não tem motivos para mentir. Tenha como máxima o velho ditado “a verdade sempre prevalece”.

Uma única mentira pode colocar tudo a perder.

Seja sincero!

6. ERRO Nº 5: APÓS A NEGATIVA ENTRAR COM NOVO PEDIDO OU RECORRER

Quando o INSS NEGA O AUXÍLIO-DOENÇA ou qualquer outro benefício que elencamos acima, o PIOR CAMINHO é entrar com recurso no INSS ou aguardar 30 dias para agendar uma nova perícia.

Isso porque nessas 2 situações é o próprio INSS que vai reavaliar o caso, ou seja, muito provavelmente o indeferimento vai ser mantido e você perderá tempo se agir dessa forma.

Neste caso, a melhor via é a JUDICIAL, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

7. O QUE FAZER SE O BENEFICIO DE AUXÍLIO DOENÇA FOR NEGADO?

Se o seu pedido de AUXÍLIO DOENÇA for negado, procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança. Afinal, esse profissional possui o conhecimento necessário para que o segurado possa ter o seu pedido de auxílio-doença aprovado.

Para te ajudar nessa questão, você pode entrar em contato com a nossa equipe de atendimento e tirar todas as suas dúvidas.

AUXÍLIO DOENÇA 2023: ENTENDA TUDO SOBRE E VEJA AS NOVAS REGRAS DO BENEFICIO DE AUXÍLIO DOENÇA

Link : https://www.resendecetto.adv.br/quem-tem-direito-ao-auxilio-doenca-2023/

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AUXÍLIO DOENÇA DO INSS QUEM TEM DIREITO?
Tem direito ao AUXILIO DOENÇA DO INSS todo segurado, que é aquele que paga as contribuições previdenciárias mensais ou que está em gozo do período de graça, falaremos a respeito a seguir.

Este segurado DEVE:

Comprovar a INCAPACIDADE total ou parcial para realizar seu trabalho atual ou atividade habitual mediante apresentação de laudo médico e,
Preencher o critério CARÊNCIA MINIMA EXIGIDA

QUAL O PRAZO PARA O INSS ANALISAR OS BENEFÍCIOS?

Muitos segurados do INSS entram num estágio de desespero, ansiedade e indignação ao
verem seus pedidos de benefícios em um status indefinido de “analise, analise e analise…”
Infelizmente, esta demora do INSS é uma realidade que prejudica muitos brasileiros que
necessitam dos benefícios, seja por causa da idade, problemas de saúde, etc.

SERVIDOR PÚBLICO PODE CONTRIBUIR PARA O INSS?

SERVIDOR PÚBLICO PODE CONTRIBUIR PARA O INSS?

Servidores públicos que desejam ter 2 (dois) tipos de aposentadorias nos fazem muito
esta pergunta.
E a resposta é: servidor público vinculado ao regime próprio – RPPS, PODE SIM
contribuir para o regime geral – RGPS, SÓ QUE deve ser observado alguns pontos.