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A Revisão de Aposentadoria e a Revisão de Pensão por Morte são medidas adequadas para corrigir possíveis falhas no cálculo do INSS.
Infelizmente é muito comum depararmos com casos em que o segurado está recebendo um valor bem abaixo do que teria direito e, a maioria deles, nem desconfiam disso.
Ademais, existem outros fatores que devem ser observados pelo segurado ANTES de entrar com o pedido da sua aposentadoria, como por exemplo: tipo de benefício, acertos no CNIS, atividades especiais, etc.
Ignorar os detalhes pode fazer com que o valor do seu benefício caia pela metade. Complicado isso não é mesmo?
Só existe uma forma de descobrir se o valor da sua aposentadoria ou pensão por morte estão corretos, tal seja: analisando detalhadamente a vida previdenciária do segurado.
Tal análise envolve uma série de particularidades, por isso você deve procurar um especialista que faça isso por você.
A cada dia, surgem teses novas com relevantes fundamentos técnicos-jurídicos sobre algum tipo de norma a ser reformado. A exemplo disso, ouve-se muito sobre a tese do Divisor Mínimo.
Mas vamos nos ater aos tipos mais comuns de revisões:
Como sabemos, é muito comum o INSS errar na hora de conceder o benefício e se o segurado não tem a expertise de conferir o cálculo, fatalmente sairá prejudicado.
Por meio de cálculo, o segurado terá a resposta se o valor do benefício está correto ou não. Se não estiver correto, cabe a ele [segurado] ingressar com o pedido de Revisão do valor e pagamento retroativo das quantias não recebidas, desde a data de concessão do benefício (salvo parcelas prescritas).
Quem tem direito?
Segurados que receberam valores abaixo do que teriam direito.
No Brasil, milhares de trabalhadores estão sujeitos a trabalhos informais. Por esta razão é muito comum um vínculo de emprego ser reconhecido na justiça do trabalho.
Quando isso ocorre, esse reconhecimento de vínculo empregatício pode representar em aumento do benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio doença)
Quem tem direito?
Trabalhadores que tiveram o vínculo empregatício reconhecido legalmente na justiça do trabalho, cujo salários de contribuição não tenha sido incluído no cálculo do benefício.
A Revisão da Vida Toda (Revisão da Vida Inteira, Revisão do PBC Total ou RART) é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, o qual permitia que o INSS não considerasse os salários de contribuição antes de JULHO de 94.
Quem tem direito?
Segurado que recebiam salários de contribuição mais altos antes de Julho de 1994.
Dizer que a reforma da previdência prejudicou todos os segurados, é uma falácia. Há casos em que o segurado já tinha preenchido os requisitos ANTES da reforma e com o cálculo em mãos percebeu que as regras da reforma iam aumentar o valor do benefício, podendo dobrar o valor. Por isto deve-se analisar todos os cenários possíveis para não perder tempo e nem dinheiro.
Quem tem direito?
Todos aqueles que poderiam estar recebendo benefício melhor do que o que foi concedido.
Em 1995, foi criada a Lei nº 9032, onde os benefícios de pensão por morte deveriam ser pagos com 100% do valor do salário de benefício (trata-se da média calculada entre os 80% maiores salários)
Antes da lei, o pagamento era proporcional (de 80% a 90% do valor da aposentadoria do falecido). Com a revisão, além de receber o valor integral (100%), o pensionista também poderá receber os valores retroativos desde a data da concessão do benefício (salvo parcelas prescritas).
Quem tem direito?
Todos que passaram a receber o benefício entre outubro de 1988 e abril de 1995.
Entre os anos 1999 e 2009, o INSS passou a calcular os benefícios considerando 100% dos salários de contribuição. Neste período não foi considerada a regra de exclusão dos 20% menores salários do período contributivo do segurado.
Dessa forma, as menores remunerações eram incluídas no cálculo, baixando o valor da média. Isso afetou, inclusive, as pensões por morte.
Para corrigir o problema é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários.
Quem tem direito?
Todos beneficiários de aposentadoria, auxílio doença e pensão por morte no período compreendido entre 1999 e 2009.
Até dezembro de 1997, a legislação previdenciária permitia que o beneficiário do Auxilio Acidente continuasse recebendo o benefício mesmo após se aposentar. Atualmente não é mais permitido acumular auxílio acidente com aposentadoria.
Quem tem direito?
Beneficiários que recebem o auxílio desde antes de dezembro de 1997 e tiveram benefício encerrado após a aposentadoria.
Estamos todos os dias aqui pra ajudar você!
Neste caso é possível ajuizar uma ação chamada Revisão da Vida Toda, que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99. Dessa forma, seriam incluídas no cálculo todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994.
É importante que você saiba que esta Revisão não é benéfica para todos os contribuintes, por isso é necessário fazer os cálculos e verificar cada caso.
Em síntese, se você:
SIM. Neste caso é possível ajuizar uma ação cuja tese é Revisão após Vitória em Reclamatória Trabalhista, cujo fundamento é a ineficiência da fiscalização do INSS e da Fiscalização do Trabalho face a relação de trabalho que envolveu o segurado prejudicado.
Com esta revisão todas as parcelas remuneratórias entram no valor dos salários utilizados no salário de contribuição e o INSS fará um recálculo do valor do benefício com o consequente aumento do valor.
Então, ao fazer um acordo em uma reclamatória trabalhista sempre analise bem, junto ao seu advogado, se o acordo trará apenas benefícios imediatos ou poderá levar a uma revisão após vitória em reclamatória trabalhista.
Infelizmente é comum o INSS conceder benefícios com valores abaixo do que o segurado teria direito.
Em síntese os erros mais comuns cometidos pelo INSS são: (a) não converter tempo especial em comum; (b) desconsiderar o pedido de reafirmação da DER; (c) inconsistências no CNIS, etc
O problema é que, na maioria das vezes, o beneficiário nem faz ideia que teria direito a um benefício maior e acaba se contentando com o valor recebido. Mas fique alerta! Após 10 (dez) anos a contar do primeiro pagamento, o direito a pedir revisão prescreve, ou seja, o segurado perde o direito de pedir a revisão do valor do seu benefício. Complicado isso né?
Então a sugestão que sempre damos é, se você acredita que seu benefício poderia ser maior do que recebe hoje contrate um especialista para fazer o cálculo da RMI e tirar todas suas dúvidas.
Quando o auxílio-doença for motivado por acidente de trabalho, doença ocupacional ou agravamento de alguma doença por culpa do trabalho, deve ser concedido sob a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho).
Então, se você sofreu um acidente de trabalho e tem a CAT apresente-a para o médico perito e exija que o auxílio doença seja na modalidade acidentária.
Não podemos esquecer que, infelizmente, é muito comum também as empresas não emitirem a CAT. Neste caso a situação fica um pouco mais complicada pois você precisará deste documento para receber o benefício na modalidade acidentária e resguardar seus direitos.
O auxílio doença comum (espécie 31) não confere ao segurado todos os direitos que são garantidos aos segurados que recebem o auxílio doença acidentário (espécie 91), como por exemplo:
– estabilidade no emprego
– garantia dos depósitos de FGTS enquanto estiver afastado
Para que não sejam suprimidos os seus direitos, caso tenha havido erro no enquadramento do auxílio doença, o trabalhador DEVE requerer a conversão do auxílio doença comum em auxílio doença acidentário.
A fórmula de cálculo das pensões por morte pagas pelo INSS passaram por diversas alterações no que tange aos percentuais devidos aos dependentes do contribuinte falecido.
– Antes de 1991 = 60% da aposentadoria do segurado falecido ou ao valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez
– Após 1991 = passa a vigorar 80% da aposentadoria do segurado falecido ou ao valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez
– Em 1997 = passa a 100% da aposentadoria do segurado falecido ou ao valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez
– Entre 01/03/2015 a 17/06/2015 – vigorou a MP 664 que reduziu o valor da pensão por morte para 50% acrescida de 10% a cada dependente, até o limite de 100%.
– A partir de 13/11/2019 = volta a ser 60 % da aposentadoria do segurado falecido ou ao valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez + cotas de 10% para cada dependente
Logo, é comum o INSS se perder nestes marcos temporais e conceder o benefício aplicado norma anterior menos benéfica. Nestes casos é possível fazer a Revisão da Pensão por Morte.
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