Muitos clientes procuram o Escritório Resende&Cetto Advocacia querendo saber se já podem se aposentar. A pergunta campeã é a seguinte:
“Tenho XX anos de idade e YY anos de tempo de contribuição, já posso me aposentar?”
A resposta é: Depende, pois somente com as informações acima (idade e tempo de contribuição) não é possível dar uma resposta responsável e segura.
Tem uma série de fatores importantes que devem ser analisados de forma detalhada antes de requerer a aposentadoria. Sempre ressaltamos que, não basta poder se aposentar, tem que verificar se é vantajoso financeiramente se aposentar naquele momento.
Tem casos que, se a pessoa aguardar um pouco mais de tempo ou se conseguir determinado documento é possível conseguir um valor de benefício maior, e isto, pode fazer toda diferença no dia a dia dela como aposentada.
Todo o direcionamento e respostas pontuais, mencionando a data certa para requerer a aposentadoria e o possível valor do benefício, só é possível de ser dado após a análise documental (carteira de trabalho, CNIS – cadastro nacional de informações sociais, PPP’s se tiver atividade perigosa e insalubre para comprovar e outros que forem julgados importantes para o caso).
Para se ter uma resposta confiável e segura, a orientação é que esta analise seja feita por um advogado especialista em direito previdenciário, pois tem vários detalhes que se não observados podem prejudicar o beneficiário fazendo ele perder tempo e dinheiro.
Estamos todos os dias aqui pra ajudar você!
O valor é de acordo com cada tipo de processo/procedimento. Todavia, para alguns tipos de processos NÃO COBRAMOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO, o que transfere para o advogado o risco de trabalhar sem receber pelo trabalho realizado (caso o processo/ação seja julgado improcedente).
O responsável pelo seu atendimento te informará a respeito dos honorários de acordo com cada tipo de processo, em observância ao Estatuto da OAB, que é uma Lei Federal, onde prevê que os HONORÁRIOS DEVEM SER COBRADOS DE ACORDO COM:
a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão;
b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho;
c) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente;
d) a reputação da capacidade e o renome do profissional, além dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil resolve aprovar tabela de honorários, como segue:
Neste caso, o cliente poderá nos enviar os documentos por e-mail para que possamos ajuizar a ação de forma mais rápida.
Para enviar os documentos, abra seu e-mail, vá em “novo e-mail”, “nova mensagem”, “novo”, “escrever” . Digite em “destinatário” ou “para” o e-mail contato@rcadvogados.adv.br. Não se esqueça de colocar o assunto “Documentos para entrada com ação”.
Para anexar os arquivos clique em “anexar” e pronto! Agora é só enviar.
Se a mensagem voltar, verifique se digitou corretamente o nosso e-mail. Para cada e-mail que recebemos, nós enviaremos um e-mail confirmando o recebimento dos documentos.
Nosso escritório procura sempre acompanhar as inovações tecnológicas e hoje encontra-se um software disponível para fazer as assinaturas de forma digital.
Funciona assim:
1) enviaremos os documentos para serem assinados para o seu e-mail;
2) você receberá um e-mail criptografado, basta inserir seu CPF e clicar em assinar;
3) automaticamente o documento será assinado e nosso software registrará o IP do computador e o registro da assinatura. O melhor de tudo é que você faz tudo isso em menos de 2 minutos.
Também pensamos no cliente que tem dificuldade com essas inovações tecnológicas e para eles enviaremos os documentos em formato pdf, basta imprimir, assinar e nos reenviar.
Se nenhuma dessas opções for viável para você, podemos enviar os documentos para assinatura por correio. Basta fazer a solicitação para o responsável pelo seu atendimento.
Porém, alertamos para que se você tiver condições de imprimir os documentos, o faça, pois o envio pelos correios é demorado e atrasa a ação.
Por fim, cabe esclarecer que para alguns tipos de ação/procedimento, se faz necessário o envio do documento original. O responsável pelo seu atendimento buscará a melhor solução para o seu caso.
Sim, se você fez o pedido sozinho (a) e está inseguro (a) nós podemos representa-lo (a) daqui por diante, caso verificaremos que há possibilidade do direito.
Esta é uma situação comum em nosso escritório e a resposta é sempre a mesma: “[…] Não opinamos em processo que já tenha advogado constituído”.
Não opinamos, pois além de ser antiético, acreditamos que o cliente não contrataria o profissional se duvidasse da capacidade do mesmo, ou seja, entre cliente e advogado deve haver confiança e respeito desde o início da contratação.
Somado a isso, cada profissional tem sua maneira peculiar de atuação e isso não significa que um ou outro está errado.
O mais importante é que mesmo seguindo caminhos diferentes no final o resultado costuma ser o mesmo.
Por isso, continuaremos firmes na nossa política interna de não opinar em processos de outros colegas e nem de “dar olhadinha em processos” além de feio é antiético.