REVISÃO DA APOSENTADORIA

Aposentadoria Especial?

Como conseguir?

compromisso com você, sempre!

Principais Dúvidas

Quais as vantagens?

O que é atividade especial?

Porque o INSS costuma negar?

QUAIS AS VANTAGENS

Muitos clientes que procuram o Escritório Resende&Cetto  Advocacia vêm repletos de dúvidas e dificuldades quanto ao processo de aposentadoria, ainda mais se for aposentadoria especial, já que tem muitos segredos para alcançá-la.

A notícia boa é que, trabalhadores que exerceram atividade especial ANTES da reforma da previdência (13/11/2019), tem direito a contagem diferenciada do tempo trabalhado e, consegue se aposentar independente da idade.

São muitas as vantagens, como: a contagem de tempo diferenciada pode aumentar o valor da aposentadoria, além de garantir que o trabalhador se aposente mais cedo e, ainda pode fazer com que ele não caia nas regras do fator previdenciário.

Outro ponto é que, trabalhador que ao longo de sua vida contributiva desenvolveu atividade especial, mas que também exerceu atividade comum pode converter o tempo especial em comum, contudo as vantagens da aposentadoria especial são eliminadas. Mas a vantagem nesta conversão é que, o trabalhador ganha um tempo a mais, podendo antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

O QUE É ATIVIDADES ESPECIAL

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos a saúde e a vida (insalubres ou perigosos).

Exemplos de agentes nocivos: ruído excessivo, temperaturas anormais, eletricidade, pressão atmosférica, vibrações, radiação, produtos químicos, explosivos, combustíveis, vírus, bactérias, atividade de policiais e vigilantes, etc.

Quanto mais agressivos forem os agentes prejudiciais à saúde, mais rápido o trabalhador consegue se aposentar.

A intenção é aposentá-lo mais cedo para assim, afastá-lo do contato com esses agentes que prejudicam sua saúde, sua vida.

PORQUE O INSS COSTUMA NEGAR

Ao longo dos anos houve muitas alterações na forma de comprovação da atividade especial e, isto gera muitas dúvidas.

Comprovar que o trabalhador exerceu atividade especial é a maior dificuldade, pois o INSS é muito exigente na analise dos documentos e, se tiver algo diferente do que tem conhecimento, o INSS acaba negando o pedido.

Já a justiça, em muitos casos, tem se mostrado favorável ao trabalhador concedendo o benefício.

Sempre dizemos que, para o pedido da aposentadoria especial, é essencial o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele sabe o caminho a percorrer diante das dificuldades, das pegadinhas e dos segredos para obter o benefício.

CONCLUSÃO

Sempre dizemos que cada caso é um caso, não existe formula pronta. Para alcançar a melhor aposentadoria, o trabalhador não pode e não deve aceitar uma resposta padrão, sem analise dos documentos e sem fazer cálculos. Isso é muito arriscado e pode lhe causar aborrecimentos futuros!

Importante informar que, tem casos que, não vale mais a pena pedir a aposentadoria especial, MAS isto só pode ser avaliado por um bom advogado previdenciarista que saiba fazer cálculos de aposentadoria especial.

Tudo vai depender de cada caso!

Você tem alguma dúvida?

FAQ

Estamos todos os dias aqui pra ajudar você!

O valor é de acordo com cada tipo de processo/procedimento. Todavia, para alguns tipos de processos NÃO COBRAMOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO, o que transfere para o advogado o risco de trabalhar sem receber pelo trabalho realizado (caso o processo/ação seja julgado improcedente).

O responsável pelo seu atendimento te informará a respeito dos honorários de acordo com cada tipo de processo, em observância ao Estatuto da OAB, que é uma Lei Federal, onde prevê que os HONORÁRIOS DEVEM SER COBRADOS DE ACORDO COM:

a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão;

b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho;

c) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente;

d) a reputação da capacidade e o renome do profissional, além dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil resolve aprovar tabela de honorários, como segue:

Neste caso, o cliente poderá nos enviar os documentos por e-mail para que possamos ajuizar a ação de forma mais rápida.

Para enviar os documentos, abra seu e-mail, vá em “novo e-mail”“nova mensagem”“novo”“escrever” . Digite em “destinatário” ou “para” o e-mail contato@rcadvogados.adv.br. Não se esqueça de colocar o assunto  “Documentos para entrada com ação”.

Para anexar os arquivos clique em  “anexar” e pronto! Agora é só enviar.

Se a mensagem voltar, verifique se digitou corretamente o nosso e-mail. Para cada e-mail que recebemos, nós enviaremos um e-mail confirmando o recebimento dos documentos.

Nosso escritório procura sempre acompanhar as inovações tecnológicas e hoje encontra-se um software disponível para fazer as assinaturas de forma digital.

Funciona assim:

1) enviaremos os documentos para serem assinados para o seu e-mail;

2) você receberá um e-mail criptografado, basta inserir seu CPF e clicar em assinar;

3) automaticamente o documento será assinado e nosso software registrará o IP do computador e o registro da assinatura. O melhor de tudo é que você faz tudo isso em menos de 2 minutos.

Também pensamos no cliente que tem dificuldade com essas inovações tecnológicas e para eles enviaremos os documentos em formato pdf, basta imprimir, assinar e nos reenviar.

Se nenhuma dessas opções for viável para você, podemos enviar os documentos para assinatura por correio. Basta fazer a solicitação para o responsável pelo seu atendimento.

Porém, alertamos para que se você tiver condições de imprimir os documentos, o faça, pois o envio pelos correios é demorado e atrasa a ação.

Por fim, cabe esclarecer que para alguns tipos de ação/procedimento, se faz necessário o envio do documento original. O responsável pelo seu atendimento buscará a melhor solução para o seu caso.

Sim, se você fez o pedido sozinho (a) e está inseguro (a) nós podemos representa-lo (a) daqui por diante, caso verificaremos que há possibilidade do direito.

Esta é uma situação comum em nosso escritório e a resposta é sempre a mesma: “[…] Não opinamos em processo que já tenha advogado constituído”.

Não opinamos, pois além de ser antiético, acreditamos que o cliente não contrataria o profissional se duvidasse da capacidade do mesmo, ou seja, entre cliente e advogado deve haver confiança e respeito desde o início da contratação.

Somado a isso, cada profissional tem sua maneira peculiar de atuação e isso não significa que um ou outro está errado.

O mais importante é que mesmo seguindo caminhos diferentes no final o resultado costuma ser o mesmo.

Por isso, continuaremos firmes na nossa política interna de não opinar em processos de outros colegas e nem de “dar olhadinha em processos” além de feio é antiético.