Servidores públicos que desejam ter 2 (dois) tipos de aposentadorias nos fazem muito
esta pergunta.
E a resposta é: servidor público vinculado ao regime próprio – RPPS, PODE SIM
contribuir para o regime geral – RGPS, SÓ QUE deve ser observado alguns pontos.
MAS O QUE É RGPS E RPPS?
O Brasil tem 2 (dois) tipos de regime público:
- O RGPS – regime geral de previdência privada
- O RPPS – regime próprio da previdência social
O RGPS é destinado para todo trabalhador que gera renda e também para aquele que
não possui remuneração, mas que gostaria de contribuir para ter acesso aos benefícios
do INSS.
Já o RPPS é destinado aos servidores públicos.
QUAIS OS TIPOS DE CONTRIBUITES DO INSS?
O INSS tem basicamente 2 (dois) tipos de contribuintes: os obrigatórios e os
facultativos.
Os contribuintes obrigatórios são os empregados que recebem remuneração e
também os contribuintes individuais que geram renda, também conhecidos como
“autônomos”.
Todo cidadão que desenvolve atividade que gera renda deve contribuir de forma
obrigatória.
Já os contribuintes facultativos, como o próprio nome diz, tem a opção ou não de
contribuir. E quando o fazem poderão ter acesso aos benefícios do INSS. Ex: dona de
casa, estagiário, estudante, etc
E SERVIDOR PÚBLICO PODE CONTRIBUIR PARA O INSS?
Pelo que já foi dito acima, se o servidor público desenvolver alguma atividade paralela,
e esta, atividade gerar renda, ele deve de forma OBRIGATÓRIA contribuir para o RGPS
do INSS.
E O SERVIDOR PÚBLICO PODE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO?
Neste caso, depende. Digo isto, pois a regra diz que o servidor público NÃO PODE
contribuir como contribuinte facultativo.
Mas há uma exceção!
É o caso de servidor que está afastado do serviço e não está recebendo os
vencimentos. Outro ponto que ainda deve ser observado é saber se no regime próprio
também não é possível contribuir dessa maneira.
Então, fique atento, pois se contribuir sem observar essas regras, as contribuições
serão indevidas os valores pagos não serão utilizados para o fim que se busca.
E SE CONTRIBUI ANTES DE ENTRAR NO SERVIÇO PÚBLICO?
Em caso de contribuições que não foram concomitantes, é possível aproveitar o
período e averbar. Assim aumentará o tempo o tempo de contribuição.
Espero que este breve texto tenha te ajudado. Persistindo a dúvida, busque a
orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Até a próxima.
Delcyane Cetto, Advogada sócia da Resende&Cetto