O Auxílio Doença atualmente é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.
Ele é destinado para aquelas pessoas que tem algum problema de saúde que o está
incapacitando de forma temporária, ou seja, nos casos que ainda há chances de melhora.
O auxílio doença é um benefício com várias regras, e para saber se a pessoa tem direto é
necessário analisar cada caso separadamente.
Tem direito sim, desde que ainda tenha a qualidade de segurado, ou seja:
É necessário cumprir com 6 meses de carência para voltar a qualidade de segurado, ou seja, é
necessário, voltar a contribuir para o INSS com pelo menos 6 meses.
Sim, mas que fique claro, não é toda doença que prevê a isenção de carência.
No dia da perícia no INSS o médico avaliará se a doença apresentada isenta a pessoa de
cumprir a carência ou não. São os casos de doenças profissionais, acidentes de trabalho,
acidente de qualquer natureza ou causa e também os que estão na lista abaixo.
Mas como já disse cada caso e um caso!
Digo isto porque, tem doenças que estão na lista, mas mesmo assim o INSS negará o pedido de
auxílio doença. E tem doenças que não estão previstas na lista e o INSS aprovará o pedido.
Se o INSS negar o pedido, você terá 3 opções:
Se a pessoa realmente tem o problema de saúde, desistir não é a opção.
O prazo para entrar com recurso é de 30 dias a partir do dia da decisão e o resultado
pode ser mais rápido. Mas te alerto que, há grandes chances de o benefício continuar
sendo negado já que o médico perito que o avaliará continuará não sendo especialista
na sua doença.
Neste caso a decisão pode demorar mais, no entanto as chances de o benefício ser
aprovado aumento já que o juiz nomeará um perito médico especialista.
O advogado especialista em benefícios do INSS saberá qual caminho tomar e qual estratégia
adotar diante de cada caso.
Fique sabendo que é comum o INSS negar o Auxílio-doença e, por isso o ideal é procurar um
advogado especialista em benefícios do INSS para te auxiliar já que estão acostumados a lidar
com este assunto.
O advogado especialista sabe as regras e quais caminhos seguir para aumentar a sua chance de
sucesso no pedido.
Estamos todos os dias aqui pra ajudar você!
O valor é de acordo com cada tipo de processo/procedimento. Todavia, para alguns tipos de processos NÃO COBRAMOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO, o que transfere para o advogado o risco de trabalhar sem receber pelo trabalho realizado (caso o processo/ação seja julgado improcedente).
O responsável pelo seu atendimento te informará a respeito dos honorários de acordo com cada tipo de processo, em observância ao Estatuto da OAB, que é uma Lei Federal, onde prevê que os HONORÁRIOS DEVEM SER COBRADOS DE ACORDO COM:
a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão;
b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho;
c) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente;
d) a reputação da capacidade e o renome do profissional, além dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil resolve aprovar tabela de honorários, como segue:
Neste caso, o cliente poderá nos enviar os documentos por e-mail para que possamos ajuizar a ação de forma mais rápida.
Para enviar os documentos, abra seu e-mail, vá em “novo e-mail”, “nova mensagem”, “novo”, “escrever” . Digite em “destinatário” ou “para” o e-mail contato@rcadvogados.adv.br. Não se esqueça de colocar o assunto “Documentos para entrada com ação”.
Para anexar os arquivos clique em “anexar” e pronto! Agora é só enviar.
Se a mensagem voltar, verifique se digitou corretamente o nosso e-mail. Para cada e-mail que recebemos, nós enviaremos um e-mail confirmando o recebimento dos documentos.
Nosso escritório procura sempre acompanhar as inovações tecnológicas e hoje encontra-se um software disponível para fazer as assinaturas de forma digital.
Funciona assim:
1) enviaremos os documentos para serem assinados para o seu e-mail;
2) você receberá um e-mail criptografado, basta inserir seu CPF e clicar em assinar;
3) automaticamente o documento será assinado e nosso software registrará o IP do computador e o registro da assinatura. O melhor de tudo é que você faz tudo isso em menos de 2 minutos.
Também pensamos no cliente que tem dificuldade com essas inovações tecnológicas e para eles enviaremos os documentos em formato pdf, basta imprimir, assinar e nos reenviar.
Se nenhuma dessas opções for viável para você, podemos enviar os documentos para assinatura por correio. Basta fazer a solicitação para o responsável pelo seu atendimento.
Porém, alertamos para que se você tiver condições de imprimir os documentos, o faça, pois o envio pelos correios é demorado e atrasa a ação.
Por fim, cabe esclarecer que para alguns tipos de ação/procedimento, se faz necessário o envio do documento original. O responsável pelo seu atendimento buscará a melhor solução para o seu caso.
Sim, se você fez o pedido sozinho (a) e está inseguro (a) nós podemos representa-lo (a) daqui por diante, caso verificaremos que há possibilidade do direito.
Esta é uma situação comum em nosso escritório e a resposta é sempre a mesma: “[…] Não opinamos em processo que já tenha advogado constituído”.
Não opinamos, pois além de ser antiético, acreditamos que o cliente não contrataria o profissional se duvidasse da capacidade do mesmo, ou seja, entre cliente e advogado deve haver confiança e respeito desde o início da contratação.
Somado a isso, cada profissional tem sua maneira peculiar de atuação e isso não significa que um ou outro está errado.
O mais importante é que mesmo seguindo caminhos diferentes no final o resultado costuma ser o mesmo.
Por isso, continuaremos firmes na nossa política interna de não opinar em processos de outros colegas e nem de “dar olhadinha em processos” além de feio é antiético.