AUXÍLIO DOENÇA

Tó doente e não consigo trabalhar!

Como conseguir?

compromisso com você, sempre!

Principais Dúvidas

Desempregado tem direito?

Como conseguir?

Pedido negado. O que fazer?

O Auxílio Doença atualmente é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.

Ele é destinado para aquelas pessoas que tem algum problema de saúde que o está
incapacitando de forma temporária, ou seja, nos casos que ainda há chances de melhora.

O auxílio doença é um benefício com várias regras, e para saber se a pessoa tem direto é
necessário analisar cada caso separadamente.

Os requisitos principais são:

  • Carência (que é o tempo mínimo de contribuição junto ao INSS)
    De Forma geral o INSS exige no mínimo 12 contribuições para aprovar o auxilio doença
  • Qualidade de Segurado (se tá no período certo para pedir o benefício)
  • Incapacitado para trabalhar

“TÓ DESEMPREGADO” OU “PAREI DE PAGAR O INSS” TENHO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

Tem direito sim, desde que ainda tenha a qualidade de segurado, ou seja:

  • Contribuinte Obrigatório (empregado e autônomo): tem direito ao auxílio doença
    desde que a doença tenha surgido em até 12 meses e 15 dias após ter parado de
    trabalhar.
  • Contribuinte Facultativo (exemplo: dona de casa): tem direito ao auxílio doença desde
    que a doença tenha surgido em até 7 meses e 15 dias após ter parado de pagar o
    carnê do INSS.

COMO VOLTAR A QUALIDADE DE SEGURADO?

É necessário cumprir com 6 meses de carência para voltar a qualidade de segurado, ou seja, é
necessário, voltar a contribuir para o INSS com pelo menos 6 meses.

HÁ ISENÇÃO DE CARENCIA PARA DOENÇAS GRAVES?

Sim, mas que fique claro, não é toda doença que prevê a isenção de carência.

No dia da perícia no INSS o médico avaliará se a doença apresentada isenta a pessoa de
cumprir a carência ou não. São os casos de doenças profissionais, acidentes de trabalho,
acidente de qualquer natureza ou causa e também os que estão na lista abaixo.

Mas como já disse cada caso e um caso!

Digo isto porque, tem doenças que estão na lista, mas mesmo assim o INSS negará o pedido de
auxílio doença. E tem doenças que não estão previstas na lista e o INSS aprovará o pedido.

 

LISTA DE DOENÇAS QUE ISENTA DE CARÊNCIA (ao todo são 17 doenças):

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
  • Contaminação por radiação
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

AUXÍLIO DOENÇA NEGADO. O QUE FAZER?

Se o INSS negar o pedido, você terá 3 opções:

   1.  Aceitar a decisão:

Se a pessoa realmente tem o problema de saúde, desistir não é a opção.

   2. Entrar com recurso no próprio INSS:

O prazo para entrar com recurso é de 30 dias a partir do dia da decisão e o resultado
pode ser mais rápido. Mas te alerto que, há grandes chances de o benefício continuar
sendo negado já que o médico perito que o avaliará continuará não sendo especialista
na sua doença.

   3. Entrar com processo judicial:

Neste caso a decisão pode demorar mais, no entanto as chances de o benefício ser
aprovado aumento já que o juiz nomeará um perito médico especialista.

O advogado especialista em benefícios do INSS saberá qual caminho tomar e qual estratégia
adotar diante de cada caso. 

 

QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXILIO DOENÇA?

  • Quem não está no período certo para fazer o pedido (qualidade de segurado)
  • Segurado que está preso em regime fechado
  • Pessoas que tem doença/lesão antes de se filiarem ao INSS (doenças preexistentes)
  • O caso de empregados incapacitados por período inferior a 15 dias (neste caso a empresa
    que será responsável pelo pagamento ao funcionário.

CURIOSIDADES

  • O empregado que está trabalhando de carteira assinada precisa aguardar os primeiros 15
    dias para pedir o Auxílio-doença.
  • O contribuinte individual (autônomo), o facultativo, trabalhador avulso e o empregado
    doméstico pode pedir o Auxílio-doença assim que ficar incapacitado.
  • Para pedir a Aposentadoria por Invalidez o segurado precisa estar incapacitado
    permanentemente para o trabalho. A incapacidade permanente é provada por meio de
    laudos, atestados médicos e exames que demonstrem que o segurado não tem mais condições
    de retornar as atividades laborais.

 

Fique sabendo que é comum o INSS negar o Auxílio-doença e, por isso o ideal é procurar um
advogado especialista em benefícios do INSS para te auxiliar já que estão acostumados a lidar
com este assunto.
O advogado especialista sabe as regras e quais caminhos seguir para aumentar a sua chance de
sucesso no pedido.

Você tem alguma dúvida?

FAQ

Estamos todos os dias aqui pra ajudar você!

O valor é de acordo com cada tipo de processo/procedimento. Todavia, para alguns tipos de processos NÃO COBRAMOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO, o que transfere para o advogado o risco de trabalhar sem receber pelo trabalho realizado (caso o processo/ação seja julgado improcedente).

O responsável pelo seu atendimento te informará a respeito dos honorários de acordo com cada tipo de processo, em observância ao Estatuto da OAB, que é uma Lei Federal, onde prevê que os HONORÁRIOS DEVEM SER COBRADOS DE ACORDO COM:

a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão;

b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho;

c) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente;

d) a reputação da capacidade e o renome do profissional, além dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil resolve aprovar tabela de honorários, como segue:

Neste caso, o cliente poderá nos enviar os documentos por e-mail para que possamos ajuizar a ação de forma mais rápida.

Para enviar os documentos, abra seu e-mail, vá em “novo e-mail”“nova mensagem”“novo”“escrever” . Digite em “destinatário” ou “para” o e-mail contato@rcadvogados.adv.br. Não se esqueça de colocar o assunto  “Documentos para entrada com ação”.

Para anexar os arquivos clique em  “anexar” e pronto! Agora é só enviar.

Se a mensagem voltar, verifique se digitou corretamente o nosso e-mail. Para cada e-mail que recebemos, nós enviaremos um e-mail confirmando o recebimento dos documentos.

Nosso escritório procura sempre acompanhar as inovações tecnológicas e hoje encontra-se um software disponível para fazer as assinaturas de forma digital.

Funciona assim:

1) enviaremos os documentos para serem assinados para o seu e-mail;

2) você receberá um e-mail criptografado, basta inserir seu CPF e clicar em assinar;

3) automaticamente o documento será assinado e nosso software registrará o IP do computador e o registro da assinatura. O melhor de tudo é que você faz tudo isso em menos de 2 minutos.

Também pensamos no cliente que tem dificuldade com essas inovações tecnológicas e para eles enviaremos os documentos em formato pdf, basta imprimir, assinar e nos reenviar.

Se nenhuma dessas opções for viável para você, podemos enviar os documentos para assinatura por correio. Basta fazer a solicitação para o responsável pelo seu atendimento.

Porém, alertamos para que se você tiver condições de imprimir os documentos, o faça, pois o envio pelos correios é demorado e atrasa a ação.

Por fim, cabe esclarecer que para alguns tipos de ação/procedimento, se faz necessário o envio do documento original. O responsável pelo seu atendimento buscará a melhor solução para o seu caso.

Sim, se você fez o pedido sozinho (a) e está inseguro (a) nós podemos representa-lo (a) daqui por diante, caso verificaremos que há possibilidade do direito.

Esta é uma situação comum em nosso escritório e a resposta é sempre a mesma: “[…] Não opinamos em processo que já tenha advogado constituído”.

Não opinamos, pois além de ser antiético, acreditamos que o cliente não contrataria o profissional se duvidasse da capacidade do mesmo, ou seja, entre cliente e advogado deve haver confiança e respeito desde o início da contratação.

Somado a isso, cada profissional tem sua maneira peculiar de atuação e isso não significa que um ou outro está errado.

O mais importante é que mesmo seguindo caminhos diferentes no final o resultado costuma ser o mesmo.

Por isso, continuaremos firmes na nossa política interna de não opinar em processos de outros colegas e nem de “dar olhadinha em processos” além de feio é antiético.