A PEC 6/2019 foi aprovada em segundo turno e agora publicação para surtir os efeitos legais. Então você já precisa se informar sobre as alterações da Reforma da Previdência 2019 para que não seja surpreendido. O Congresso ainda vai analisar uma Segunda Proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas Novas Regras Previdenciárias.
Reforma da Previdência / Principais mudanças:
Idade Mínima:
– Trabalhadores comuns:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Nota: a idade mínima é progressiva. Leia item 3 da Regra de transição
– Professores:
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens
– Servidores públicos:
- 56 anos para mulheres
- 61 anos para homens
Aposentadoria por Tempo de contribuição
- Deixará de existir
FATOR PREVIDENCIÁRIO
- Deixará de existir
Período Básico de Cálculo
- Com a Reforma da Previdência 2019, o valor da Aposentadoria será calculado tendo por base a média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições).
RENDA MENSAL INICIAL – RMI
- O segurado que decidir se aposentar com 15 anos de contribuição, o valor do benefício será 60% do valor apurado.
- Após os 15 anos, a cada ano a mais de efetiva contribuição, serão acrescido 2 pontos percentuais. Ex: 16 anos de contribuição = 62% do valor de cálculo
- Se a mulher comprovar 35 anos de contribuição, terá direito a 100% do valor do benefício
- Se o homem atingir 40 anos de Contribuição, terá direito a 100% do valor do benefício
REGRAS DE TRANSIÇÃO:
1) Pedágio de 50%
Quem está há apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Ex: Um homem com 34 anos de contribuição terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar: um ano para completar os 35 mínimos e mais seis meses acrescidos pelo pedágio de 50%.
2) Pedágio de 100%
Essa regra da Reforma da Previdência 2019 só valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Além disso, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos, se mulher, e 35, se homem). Ex: Uma mulher com 48 anos de idade e 25 de contribuição teria que trabalhar por mais 5 anos para completar os 30. TODAVIA com a regra do pedágio a pessoa terá que contribuir o dobro do tempo que falta, neste caso os 5 anos viram 10 anos).
3) Idade mínima progressiva
Começa aos 56 anos em 2019 para as mulheres e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62, em 2031. Para os homens, começa aos 61 anos, com acréscimo anual de seis meses, até chegar a 65 em 2027.
4) Sistema de pontuação
Parece a regra atual de pontos, mas não é.
Você ainda vai somar idade e tempo de contribuição pra completar os pontos, mas entenda a diferença:
Na regra atual: completar os pontos significa excluir o fator previdenciário do cálculo da renda mensal inicial
Na regra de transição de pontos: a média vai seguir a nova regra de média salarial, a soma da idade com os anos de recolhimento deverá ser igual a 86, no caso das mulheres, e 96, no caso dos homens. Essa soma subirá 1 ponto a partir de 2020, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Resende&Cetto, especializado em direitos previdenciários.