Muitos clientes procuram o escritório Resende&Cetto Advocacia, querendo saber se podem se aposentar mesmo sem ter contribuído ou ter contribuído poucos anos para o INSS.
Vale lembrar que, quem trabalha com carteira assinada, a empresa obrigatoriamente, tem que pagar o INSS para o empregado.
Ocorre que, têm muitos trabalhadores que também geram renda sem ter a carteira assinada, como por exemplo, os autônomos.
Para estes tipos de trabalhadores a solução é contribuir para o INSS via pagamento da GPS (Guia da Previdência Social), também conhecida como “carnê do INSS”.
Há ainda, os trabalhadores que não geram renda, mas que trabalham e muuuito, que são as donas de casa. Estas também podem buscar a proteção da Previdência Social através do pagamento do “carnê do INSS”.
Mas infelizmente, muitos por falta de orientação ou devido a dificuldades financeiras deixam de contribuir para o INSS, imaginando que conseguirão se aposentar e ter o merecido descanso, pois já chegou a idade e, estão com sua força de trabalho e saúde comprometidos.
Acontece que, somente tem acesso e consegue usufruir dos benefícios do INSS os seus segurados, ou seja, aqueles que contribuíram para a previdência social.
Através das contribuições e atendidos alguns requisitos, a pessoa conseguem ter acesso a diversos benefícios da previdência, como:
- Aposentadorias
- Pensão por morte
- Auxílios por incapacidade (auxilio doença, auxílio doença)
- Auxílio reclusão e, outros
Assim, quem NUNCA contribuiu para o INSS, NÃO CONSEGUE SE APOSENTAR.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE?
Quem começou a trabalhar ANTES da Reforma da Previdência, mas até 12/11/2019 não completou a idade e nem o tempo de contribuição, se encaixa na seguinte regra de transição:
- HOMEM: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
- MULHER: 61 anos de idade (em 2021), 61 anos e 6 meses (em 2022) e 62 anos (em 2023) + 15 anos de contribuição
Vale lembrar que, o requisito idade e tempo de contribuição são cumuláveis, ou seja, é necessário preencher os 2 (dois) requisitos para se aposentar por idade.
Agora, pra quem começou a trabalhar APÓS a Reforma da Previdência, os requisitos alteraram, sendo eles:
- HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição
- MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
SE NÃO CONSIGO ME APOSENTAR, O QUE VOU FAZER?
A notícia boa é que há um tipo de benefício que é possível de ser alcançado por aqueles que NÃO contribuíram ou contribuíram pouco para o INSS.
Esse benefício é o conhecido BPC (Benefício de Prestação Continuada), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Para ter acesso ao BPC é necessário atender há alguns requisitos, sendo eles:
- Idoso com ou mais de 65 anos
- Deficiente físico ou mental (de qualquer idade), que não consiga por meios próprios ou da família prover o próprio sustento.
- A renda dos familiares que residem sob o mesmo teto, não deve ultrapassar ¼ salário mínimo, ou seja, R$ 275,00 por pessoa.
- Ser considerado de baixa renda
- Estar inscrito e com o CadÚnico atualizado (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo federal).
Vale destacar que, o governo costuma alterar a regra de calculo do valor da renda familiar.
Assim a orientação é que: antes de requerer o BPC/LOAS, certifique-se qual o valor da renda per capita exigida pelo governo naquele momento.
Outros pontos importantes sobre o BPC e, que geram muitas dúvidas:
- O BPC não é uma aposentadoria
- Não gera 13º salário
- Os dependentes não recebem pensão por morte
- Pode ser suspenso ou cancelado a qualquer momento, a depender da atual situação financeira do beneficiário.
O QUE FAZER PARA AUMENTAR A CHANCE DE O BENEFÍCIO SER APROVADO?
É muito comum as pessoas acreditarem que tem direito a uma aposentadoria ou ao BPC/LOAS e acabam requerendo sozinhos os benefícios junto ao INSS, sem o auxílio de um advogado.
Informamos que é possível sim fazer o pedido sozinho, no entanto, a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é de fundamental importância, pois ajudará em muito no alcance do melhor benefício e, ainda reduzirá o tempo de espera da decisão do INSS.
Não basta dizer que tem o direito, é necessário demonstrar e provar através de documentos.
Quem faz um requerimento sem provas ou com provas que colocam o servidor do INSS em dúvida, corre o risco muito grande de o pedido se arrastar por anos ou até mesmo ter o seu pedido negado.
Ademais, com a presença de um advogado responsável pelo processo, há a possibilidade de ser impetrado o Mandado de Segurança, no qual o advogado informará ao juiz que o INSS não está respeitando o prazo da lei para decidir o processo e o quanto que a demora o está prejudicando.
Bom, vou ficando por aqui!
Espero ter ajudado, mas se ainda ficou com dúvidas busque a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa auxiliá-lo.
E, não se esqueça de compartilhar nosso conteúdo.
Um grande abraço!
Delcyane Cetto, Advogada sócia da Resende&Cetto