ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM DIREITO DE FAMÍLIA
Entre as especialidades do nosso escritório de advocacia no Espírito Santo, está o Direito da Família, cuja finalidade é tratar de questões e litígios entre entes da comunidade familiar.
O QUE É DIREITO DE FAMÍLIA
Direito de família é baseado em normas jurídicas que trabalham de acordo com orientação constitucional do conceito de família, levando em conta o entendimento jurisprudencial, em âmbito jurídico, e transformações sociais, no âmbito da sociologia.
Dentre os diversos conflitos citados no âmbito familiar, podemos citar: casamento, separação, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção, além do reconhecimento de união estável, partilha de bens, testamentos e inventários, entre outros.
Diante de tais situações, o advogado especialista em Direito da Família tem de saber lidar minuciosamente com as complexidades de cada causa.
Seja qual for a situação em que você se encontra, a equipe da Resende & Cetto Advogados poderá te ajudar. Atuamos na propositura ou defesa das ações típicas da área de Direito de Família e Sucessões, tais como:
- Divórcio Consensual = as partes entram em comum acordo e resolvem a dissolução da união de forma amigável. Neste caso a homologação do acordo poderá ser feita em cartório
- Divórcio Litigioso= as partes não chegaram a um acordo amigável. Neste caso será necessário ajuizar uma ação judicial.
- Ações envolvendo a Guarda e Adoção de Crianças;
- Investigação de Paternidade
- Pensão Alimentícia e Ação Revisional de Alimentos;
- Partilha de Bens;
- Declaração e Dissolução de União Estável;
- Ações de Inventário;
- Elaboração de Testamentos.
Vamos nomear abaixo alguns casos em que os clientes da Resende & Cetto Advogados mais nos procuram:
DIVÓRCIO
O Divórcio é a ruptura do vínculo conjugal. Quando o casal decide se divorciar algumas questões devem ser resolvidas, tais sejam: guarda e prestação de alimentos dos filhos e; a divisão do patrimônio (bens) comuns ao casal. O divórcio pode ser: extrajudicial ou judicial
- Divórcio extrajudicial (cartório)
Ocorre quando existe comum acordo entre as partes e não possuem filhos menores ou incapazes. Esse procedimento é bem mais simples e é feito diretamente no cartório. Todavia, é obrigatório que as partes estejam acompanhadas por advogados.
- Divórcio judicial
Caso o casal possua filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser judicial pois outras questões serão discutidas, como: guarda de filhos, alimentos e regime de convivência.
A Resende & Cetto Advogados tem a filosofia de conversar com o casal a fim de tornar o processo menos penoso e demorado. Nossa experiência revela que quando as partes decidem – em conjunto – resolver a situação, o processo se torna mais célere e menos oneroso.
- Divórcio judicial (Litigioso)
Neste tipo de divórcio, as partes não conseguem se entender e as questões controversas serão resolvidas pelo juiz de direito.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Para viver de modo compatível com a condição social que se mantinha. Os juízes poderão fixar o valor da Pensão Alimentícia, onde deverá ser observado: a) as necessidades de quem pede e b) os recursos de quem paga.
É importante destacar que, a pensão alimentícia não se trata de um valor destinado apenas à alimentação mas também a moradia, lazer, transporte, educação, saúde, visando manter a qualidade de vida que a criança tinha antes da separação dos seus genitores.
- A pensão alimentícia é devida somente aos filhos?
Não, qualquer relação de dependência com vínculo de até segundo grau de parentesco pode gerar o direito a perceber pensão alimentícia. Ex: a) pais que dependem economicamente de seus filhos; b) avós que pagam pensão a seus netos (pensão avoenga), a fim de cobrir a responsabilidade de seus filhos que não disponham de condições financeiras de arcar com a obrigação de alimentos.
INVENTÁRIO
Trata-se da divisão do conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas da pessoa falecida para seus herdeiros. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento e o atraso para abertura do divórcio pode resultar em pagamento de multas.
Existem duas modalidades de divórcio: extrajudicial e judicial.
- Inventário extrajudicial
É necessário que haja concordância entre os herdeiros acerca da divisão da herança e desde que não existam herdeiros incapazes ou testamento válido.
- Inventário judicial
A via judicial é utilizada quando há herdeiros que não podem responder por seus interesses e quando não há concordância entre os herdeiros acerca da herança.
Fale com nossa equipe de advogados!
O Escritório Resende & Cetto Advogados possui advogados especialistas e sensíveis às questões que envolvem Direito de Família e Sucessões e estão prontos para solucionar estes casos.
Ainda está com dúvidas? A Resende&Cetto Advogados possui advogados especialistas para tratar de cada caso, que com sua experiência e agilidade aumentam as chances de êxito numa ação judicial.
Preencha o formulário em nosso site e relate o seu caso, em seguida faremos a análise e lhe responderemos através de advogado especialista com a melhor ação a ser tomada