REVISÃO DA APOSENTADORIA

BPC/LOAS?

Como conseguir?


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Principais Dúvidas

Tenho direito? 

É tipo uma aposentadoria?

Porque o meu foi negado?

Muitas pessoas procuram o escritório querendo se aposentar, mas logo após algumas
perguntas verificamos que o benefício cabível trata-se de BPC/LOAS e não aposentadoria.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica
de Assistência Social – LOAS.
Ele garante o valor de 1 (um) salário mínimo mensal ao IDOSO e ao portador de DEFICIÊNCIA
que comprove NÃO CONSIGUIR SE MANTER OU NÃO TER NENHUM FAMILIAR QUE POSSA
AJUDÁ-LO.
Por ser um benefício assistencial o requerente não precisa ter contribuído para o INSS.

TODO IDOSO ou PORTADOR DE DEFICIÊNCIA PODE RECEBER O BPC/LOAS?

Não. Não basta ser idoso ou possuir uma deficiência, pois outros requisitos precisam ser
atendidos.
Veja quem pode:

IDOSO:

  • Idoso a partir de 65 anos de idade
  • A renda familiar deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa (estado de
    pobreza/necessidade)
  • Ser cadastrado no Cadúnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
    Federal.
    Atenção!!! Há casos que o idoso terá que passar por uma avalição socioeconômica, ou seja,
    uma entrevista com a assistente social para demonstrar sua real situação.

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

  • Pode ser pessoa de qualquer idade, inclusive criança que comprove a deficiência
    (física, mental, intelectual e sensorial) e o quanto que esta deficiência está
    dificultando, impedindo de realizar as atividades do dia a dia.
    E além da deficiência tem que provar também o grau da incapacidade. E este grau é
    verificado no momento da perícia médica lá no INSS.
    Portanto, não basta alegar a deficiência, ela tem que ser provada e necessariamente o
    requerente precisará passar pela avaliação social e pela perícia médica do INSS.
    Ter documentos médicos (laudos, exames, receitas, atestados) é de extrema
    importância para provar a deficiência. Por isso, guarde todos os documentos médicos
    e vá renovando-os periodicamente, caso permaneça com o problema de saúde.
  • A renda familiar deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa (estado de
    pobreza/necessidade).
  • Ser cadastrado no Cadúnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
    Federal

COMO FUNCIONA A RENDA FAMILIAR PER CAPITA?

Um dos requisitos é que a renda familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo por pessoa
(R$303,00 por pessoa em 2022). Mas como que é isso?
Vamos la! Some a renda de todos os que moram de baixo do mesmo teto e divide-se pelo
número desses membros.
Se o resultado der acima de ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 por pessoa em 2022) o INSS não
aprovará o benefício.
Vale lembrar que, aposentadorias e pensões por morte de 1 (salário mínimo) não entram na
cota da renda per capta. E da mesma forma não entra na cota, o BPC/Loas recebido por outro
membro familiar.
ATENÇÃO!!! Há casos que mesmo que a renda per capita der acima de ¼ por pessoa, o INSS
aprova o pedido, mas isso é uma exceção. É o caso, por exemplo de uma pessoa provar que
tem muitos gastos com medicamentos, alimentação especial, fraudas, consultas medicas,
etc.
Por isso, que é tão importante guardar as notas fiscais e outros documentos relacionados, pois
eles conseguem demonstrar o quanto de gastos que a pessoa tem em razão do problema de
saúde.
IMPORTANTE! O judiciário, A DEPENDER DO CASO, tem relativizado esse valor da renda per
capita.

QUAIS FAMILIARES QUE CONTAM PARA CALCULAR A RENDA PER CAPITA PARA O BPC?
Desde que vivam sob o mesmo teto, essas pessoas podem ser incluídas no cálculo:
– requerente (quem solicita o benefício)
– cônjuge ou companheiro
– pais ou padrasto/madrasta
– irmãos solteiros
– filhos ou enteados
Avós, irmãos casados, tios, netos, sobrinhos e primos mesmo morando de baixo do mesmo
teto, não entram no cálculo para fins de composição do grupo familiar.
Havendo outras residências no mesmo terreno do requerente do benefício, mesmo que sejam
familiares, estas também não entram no cálculo de composição do grupo familiar.
CURIOSIDADES !!!
– O BPC/LOAS NÃO dá direito ao 13º salário e seus dependentes NÃO tem direito a pensão por
morte.
– O BPC/LOAS é revisado pelo INSS a cada 2 (dois) anos, por isso não se esqueça de todo ano
atualizar o Cadúnico. Caso sua condição econômica/social melhorar o seu benefício será
cortado.
– O BPC/LOAS não se acumula com outros benefícios do INSS.
– O beneficiário de BPC/LOAS caso desenvolva alguma atividade remunerada, terá o benefício
cortado, exceto se for desenvolvido na categoria de aprendiz.
– É possível que numa mesma casa mais de 1 (uma) pessoa receba o BPC/LOAS
– O BPC/LOAS não é uma aposentatoria, pois só se aposenta quem contribuiu para o INSS.
Verificou que para solicitar o BPC/LOAS vários requisitos precisam ser atendidos?
Então, antes de solicitar o benefício ou antes de desistir por achar que não tem direito ou que
é muito complicado consulte um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele
saberá os caminhos e como alcançar esse benefício, inclusive sinalizando as suais reais
chances.

QUAIS AS VANTAGENS

Muitos clientes que procuram o Escritório Resende&Cetto  Advocacia vêm repletos de dúvidas e dificuldades quanto ao processo de aposentadoria, ainda mais se for aposentadoria especial, já que tem muitos segredos para alcançá-la.

A notícia boa é que, trabalhadores que exerceram atividade especial ANTES da reforma da previdência (13/11/2019), tem direito a contagem diferenciada do tempo trabalhado e, consegue se aposentar independente da idade.

São muitas as vantagens, como: a contagem de tempo diferenciada pode aumentar o valor da aposentadoria, além de garantir que o trabalhador se aposente mais cedo e, ainda pode fazer com que ele não caia nas regras do fator previdenciário.

Outro ponto é que, trabalhador que ao longo de sua vida contributiva desenvolveu atividade especial, mas que também exerceu atividade comum pode converter o tempo especial em comum, contudo as vantagens da aposentadoria especial são eliminadas. Mas a vantagem nesta conversão é que, o trabalhador ganha um tempo a mais, podendo antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição