Pelas regras antigas, um aposentado ou beneficiário de benefício por incapacidade poderia receber, o valor integral dos dois benefícios previdenciários e a soma não estava limitada ao teto do INSS (de R$ 5.893,45 em 2019).
A reforma da previdência alterou esta regra. Agora, o segurado/beneficiário terá direito ao valor integral apenas do benefício previdenciário de maior valor. Ex:
Beneficiário de pensão por morte no valor de R$ 3300,00
Beneficiário de aposentadoria por idade: R$ 5800,00
Veja que, neste caso, o benefício previdenciário de maior tem o valor de R$ 5800,00. Logo, estará garantido o recebimento integral de R$ 5800,00, TODAVIA o benefício de menor valor (R$3300,00) sofrerá deduções conforme tabela abaixo:
- Até um salário mínimo (R$ 998, em 2019): parcela de 80% = R$ 798,40
- De um a dois salários mínimos (R$ 998,01 a R$ 1.996): parcela de 60% = 598,80
- De dois a três salários mínimos (R$ 1.996,01 a R$ 2.994): parcela de 40% = 399,20
- De três a quatro salários mínimos (R$ 2.994,01 a R$ 3.992): parcela de 20% = 199,60
- Acima de quatro salários mínimos (R$ 3.992,01): parcela de 10% do que excede 4 SM
Pra simplificar vamos ao exemplo:
EXEMPLO 1 – No nosso caso concreto o valor do menor benefício é igual a R$ 3300,00 (3,33SM). Veja que entre 3 a 4 salários mínimos estão na QUARTA FAIXA (R$ 2.994,01 a R$ 3.992), assim teremos:
80% equivalentes a primeira faixa de rendimentos = R$ 798,40 (+)
+ 60% do valor referente a segunda faixa= R$ 598,80 (+)
+ 40% do valor referente a terceira faixa = R$ 399,20 (+)
+ 20% do valor referente a quarta faixa = (R$ 3300,00 – R$ 2994,01= 305,9) = R$ 61,20
Total: 798,40 + 598,80 + 399,20 + 61,20 = R$ 1857,60
EXEMPLO 2: Um pensionista que recebe R$ 5.500 e passa a ter direito a uma aposentadoria de R$ 5.000 receberá o benefício mais vantajoso (R$ 5.500) sem nenhum desconto.
Mas o segundo benefício, de R$ 5.000, sofrerá as reduções conforme as faixas acima. Veja que neste caso ele se encontra na quinta faixa, assim fica:
80% de um salário mínimo (R$ 998) = R$ 798,40
Mais 60% do valor entre um e dois salários mínimos = R$ 598,80
Mais 40% do valor entre dois e três salários = R$ 399,20
Mais 20% do valor entre três e quatro salários = R$ 199,60
Mais 10% do que excede quatro salários = 100,80
Total: R$ 2.096,80
A Resende & Cetto Advogados, especializada direitos previdenciários, está à inteira disposição do segurado que está tendo dificuldades de ter seu benefício requerido.