Advogados especialistas em Direito Previdenciário
A Resende & Cetto Advogados é um escritório de advocacia em Vila Velha – ES especializado em Direito Previdenciário (INSS), com mais de 10 anos de experiência no ramo.
A complexidade das mudanças constantes na legislação previdenciária faz com que os segurados fiquem vulneráveis ao próprio sistema. Infelizmente, é muito comum o INSS emitir decisões equivocadas, negando benefícios aos contribuintes que têm direito a ele.
Entretanto, sabemos que momento de receber o benefício do INSS é o mais esperado pelo contribuinte do sistema previdenciário. Acontece que – não raras vezes – mesmo estando com os documentos, aparentemente em dia, a carência cumprida e os demais requisitos preenchidos, ainda assim o contribuinte é surpreendido com uma negativa do INSS. E como evitar isso? Nesse momento faz-se necessária a contratação de um advogado especialista em direito previdenciário.
A Resende&Cetto Advogados é um escritório de advocacia em Vila Velha – ES não fica aguardando o processo ser decidido, ao contrário, age de forma proativa para agilizá-lo.
Direitos Previdenciários requeridos
Vamos nomear abaixo alguns casos em que os clientes da Resende & Cetto Advogados mais nos procuram:
APOSENTADORIAS
- APOSENTADORIA ESPECIAL:
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividade laborativas expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos, biológicos, entre outros), que podem causa prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo.
Para este tipo de benefício não há:
- exigência de idade mínima;
- incidência fator previdenciário;
Outra grande vantagem é que o tempo de contribuição será reduzido de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da atividade exercida (15,20 e 25 anos).
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
- Médicos, dentistas, enfermeiros e outros profissionais da saúde.
- Guardas, vigias e profissionais de segurança
- Frentistas de posto de gasolina
- Motoristas de ônibus, caminhão e alguns motoristas de ambulância (depende do caso)
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros.
- Eletricistas
- APOSENTADORIA POR IDADE:
É o benefício onde o segurado deverá preencher 2 requisitos: idade mínima e carência
Aposentadoria Por Idade Urbana:
-tempo de carência: 180 meses de contribuição
-idade: MULHERES – 60 anos;
HOMENS – 65 anos.
Aposentadoria Por Idade Rural:
-tempo de carência: comprovação de 180 meses de exercício de atividade rural
-idade: MULHERES – 55 anos;
HOMENS – 60 anos.
Aposentadoria Da Pessoa Com Deficiência Por Idade
-tempo de carência: comprovação de 180 meses de exercício de atividade rural
-idade: MULHERES – 55 anos;
HOMENS – 60 anos.
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
É o Benefício devido ao segurado que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 86/96 progressiva
Não há idade mínima
Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
Carência de 180 contribuições mensais.
A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
Não há idade mínima
Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Carência de 180 contribuições mensais.
A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
Regra 3: para aposentadoria proporcional
Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
Carência de 180 contribuições mensais.
Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- AUXÍLIO ACIDENTE
É um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado (refere-se a acidente de qualquer natureza: automobilístico, doméstico, esporte, etc). O benefício tem caráter indenizatório, ou seja, visa compensar o trabalhador pela redução da capacidade laborativa em decorrência das sequelas que contraiu no acidente.
O auxílio acidente, por se tratar de indenização compensatória não tem caráter substitutivo do salário, ou seja, o segurado poderá continuar exercendo suas atividades laborativas e gozar do benefício previdenciário cumulativamente.
- AUXÍLIO MATERNIDADE
É um benefício previdenciário devido à segurada que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O prazo para requerer este benefício é de até 5 anos a contar da data de nascimento da criança.
Quem pode utilizar esse serviço?
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Contribuinte facultativo e individual (desde que comprove o período mínimo de recolhimento de contribuições)
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada;
- Empregada Doméstica;
- Segurada que adota criança ou obtenha a guarda judicial para fins de adoção
- PENSÃO POR MORTE
É um benefício previdenciário pago ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, ou em caso de desaparecimento tiver sua morte declarada judicialmente. Para ter direito ao benefício é necessário comprovar a qualidade de segurado do de cujus bem como provar a dependência econômica do(s) requerente(s). A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, saiba quais:
- I) pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho (a);
II) pensão do cônjuge ou companheiro do RGPS + pensão do cônjuge ou companheiro do RPPS;
III) pensão de um filho + pensão de outro filho;
IV) pensão do cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a);
V) pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge;
- PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O planejamento previdenciário é um cálculo acompanhado de um parecer técnico jurídico sobre a “vida” previdenciária do contribuinte.
Via de regra, este estudo serve para que o segurado possa planejar sua aposentadoria de forma mais tranquila, pois ele [segurado] passará a agir estrategicamente, para que no final possa obter o melhor valor de aposentadoria. Além disso, o planejamento previdenciário contribui para que o contribuinte possa identificar possíveis erros no CNIS (cadastro nacional de informação social) e corrigí-los, o que reduz o risco de negativas do INSS e dores de cabeça futura.
Vale ressalvar, entretanto, que esse cálculo é uma estimativa e, em muitos casos, é realizado com projeção a longo prazo, por esta razão deve-se ficar atento com as alterações da legislação previdenciária pois o estudo será baseado na legislação em vigor na data do planejamento previdenciário.
Vamos citar algumas vantagens de fazer o Planejamento Previdenciário:
- Saber qual é o melhor momento para requerer a aposentadoria
- Pagar as contribuições previdenciárias de forma estratégica
- Garantir o melhor benefício
- Ter um estudo detalhado da sua vida previdenciária
- Identificar e corrigir erros no CNIS
- Prevenir negativas do INSS e evitar dor de cabeça futura
- REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Conheça as Revisões mais comuns que atendemos aqui no escritório:
Revisão de Erro de Cálculo pelo INSS
É muito comum, o INSS errar o cálculo do valor do benefício concedido ao segurado. Um dos erros mais comuns é a não inclusão de tempo em atividades especiais (nocivas à saúde do trabalhador). O contribuinte tem o direito de pedir a revisão da RMI (renda mensal inicial) em até 10 anos a contar da data da concessão da aposentadoria.
Revisão Após Vitória em Reclamatória Trabalhista
Possibilidade de incluir as diferenças reconhecidas em decisão judicial trabalhista (ex: horas extras, reconhecimento de vínculo, alterações salariais…) para a majoração do benefício mensal.
Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença – Revisão de Artigo 29
A “Revisão do artigo 29” consiste no recálculo o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual de 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo (PBC).
Revisão de Benefício mais Vantajoso / Retroação da Data de Início do Benefício (DIB)
A revisão da retroação da DIB, também conhecida como “Revisão do Melhor Benefício”, visa a retroação do início do benefício do segurado, nos casos em que este atinge os requisitos necessários para obter determinado benefício, mas não o fez e continuou contribuindo com a Previdência.
Ocorre que quando o segurado decide requerer o benefício, a lei que está em vigor na data do requerimento, é menos vantajosa em comparação com a anterior (quando os requisitos do segurado já haviam sido preenchidos). Via de regra, a Previdência deve proporcionar ao segurado o melhor benefício, porém não é sempre que isso ocorre.
Revisão de Invalidez e aumento de 25% no valor da Aposentadoria
Casos em que o segurado recebe aposentadoria por invalidez necessita de cuidados de terceiros para realizar suas atividades diárias (AVD’s). Nestes casos, o segurado terá direito ao aumento em 25% no valor mensal da sua aposentadoria.
Revisão de todo BPC / Vida Toda
A revisão da vida toda se destina a quem se aposentou após 1999 e teve seu benefício calculado a partir de 07/1994. O objetivo é a realização de um novo cálculo de benefício em que há a inclusão das contribuições recolhidas durante toda a vida do segurado. Quem tem direito: qualquer segurado que tenha contribuições maiores anteriores a 07/1994.
- MANDADO DE SEGURANÇA
De acordo com a Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal), o INSS tem o prazo de 30 (trinta) dias para Analisar e Decidir sobre a Concessão de Benefício Previdenciário (salvo prorrogação por igual período expressamente motivada). E de acordo com o art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91, o INSS tem o prazo de até 45 dias (a contar da data de protocolo do pedido) para implantação do benefício.
Na grande maioria das vezes, o INSS não obedece aos preceitos legais/constitucionais, afrontando direito líquido e certo do cidadão. Surge aí a possibilidade da intervenção do Poder Judiciário, de modo a garantir o direito de resposta ao segurado no prazo legalmente estabelecido pela legislação pátria.
Por meio do instrumento de MANDADO DE SEGURANÇA, o segurado obterá uma ordem judicial a seu favor para fins de impor ao INSS a obrigação de fazer, ou seja, impõe que o processo administrativo seja analisado e decidido (direito de resposta), sob pena de aplicação de multa diária em caso de desobediência da determinação judicial imposta.
Tipos de ações executadas no Direito Previdenciário pela Resende & Cetto
- Requerimentos junto ao INSS;
- Recursos em todas as instâncias administrativas (INSS);
- Planejamento Previdenciário;
- Cálculo de Benefícios;
- Ações judiciais diversas de concessão de benefícios previdenciários;
- Ações de reestabelecimento de benefício previdenciário ilegalmente cessados;
- Ações revisionais diversas;
- Averbação administrativa de tempo de trabalho rural, urbano, especial;
- Contagem de tempo de contribuição;
- Planejamento Previdenciário;
- Consultoria sobre Direito Previdenciário;
- Acompanhamento em Justificação Administrativa;
- Etc.
Fale com nossa equipe de advogados!
A Resende & Cetto Advogados tem vasta experiência em processos administrativos e judiciais dos benefícios do INSS, possuindo quadro de advogados qualificados e eficientes para solucionar estes casos.
Somos uma equipe de advogados especialistas em Direito Previdenciário. Prestamos atendimento digital e presencial personalizado, visando soluções inteligentes para suas necessidades sem que você precise sair do conforto de sua casa.
Preencha o formulário em nosso site e relate o seu caso, em seguida faremos a análise e lhe responderemos através de advogado especialista em direito previdenciário com a melhor ação a ser tomada.