Advogados especializados em Direitos do passageiro aéreo
A Resende & Cetto Advogados conta com advogados especialistas em Direitos do Passageiro Aéreo. Os casos mais comuns em que há violação dos Direitos do Passageiro Aéreo são: cancelamento ou atraso de voo, overbooking, extravio de bagagem e preterição de embarque.
Nestes casos que houveram transtornos, as práticas são consideradas abusivas e passíveis de indenização por parte das companhias aéreas. Através de ação judicial, a companhia aérea será condenada a indenizar o consumidor que teve os direitos do passageiro aéreo violados.
Principais Direitos do Passageiro Aéreo
O passageiro aéreo é protegido por normas e leis, que se violadas geram direito a reparo, indenização. O prazo (prescrição) para reclamar é de 5 anos (contados da data do voo) para voos nacionais e prazo de 2 anos para voos internacionais.
Ressalta-se que, mesmo que a cia aérea preste a assistência material, o atraso e o cancelamento de voo podem ainda gerar danos morais devido os percalços vividos, sendo estes, presumido, ou seja, não precisa ser provado. Os valores de danos morais variam de acordo com o caso, podendo ser de R$ 3.000,00 a R$ 20.000,00.
VOO ATRASADO
Diversas são as causas que geram um voo atrasado. De forma geral, quando a chegada no seu destino final é superior a 4 horas, há possibilidade de indenização por danos morais e materiais, o que estabelece os direitos do passageiro aéreo, já que o atraso pode gerar perdas de compromissos importantes e transtornos diversos.
Há também a possibilidade de o passageiro ser indenizado materialmente em períodos inferiores a 4 horas de atraso, como:
– Atraso a partir de 1h: fornecimento de meios de comunicação (internet e telefone)
– Atraso a partir de 2h: fornecimento de meios de comunicação e alimentação
– Atraso a partir de 4h: fornecimento de meios de comunicação, alimentação, hospedagem, translado (aeroporto-hotel)
VOO CANCELADO
O voo até pode ser cancelado, mas para tanto, há uma série de regras impostas pela Agência Nacional de Aviação Civil – Anac. Mesmo que a cia reembolse o valor das passagens e taxas, o passageiro poderá ainda ser indenizado na justiça, variando o valor conforme o motivo e os transtornos sofridos.
OVERBOOKING
Overbooking também é conhecido como preterição de embarque, ou seja, é quando a cia vende mais lugares do que o número de assentos disponíveis. Ela faz isso acreditando que alguns passageiros não comparecerão na hora do embarque.
EXTRAVIO DE BAGAGEM
Verificado que a bagagem não foi entregue a você, a cia deve custear as compras de primeira necessidade. A dica é guardar todos os recibos do que precisar!
Pelas normas da Anac, se a bagagem realmente não for localizada cabe ainda uma indenização. O prazo para as companhias aéreas devolverem as malas é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.
Além disso, o passageiro poderá entrar com um processo contra a empresa aérea, por conta de danos morais pela perda da bagagem e seus transtornos.
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