Advogados especializados em Ações Extrajudiciais
A Resende & Cetto Advogados é um escritório de advocacia em Vila Velha – ES especializado em promover Ações Extrajudiciais, trata-se de procedimentos administrativos junto aos cartórios, como por exemplo: ações de divórcios, usucapião, inventário e partilha de bens.
A Desjudicialização e os Serviços Extrajudiciais
O novo código de processo civil inovou o ordenamento jurídico brasileiro vigente à época e trouxe para a sociedade a imensa facilidade de resolver muitas situações na via extrajudicial, ou seja, por meio de cartórios notariais e registrais.
Pela via extrajudicial, as demandas são solucionadas de forma rápida, simples e segura, com duração média de 60 a 120 dias, dependendo do caso.
Contudo, importante ressaltar que mesmo que o interessado opte pela via extrajudicial, é obrigatório estar assistido por um advogado de sua confiança.
Confira a seguir alguns dos serviços notariais e registrais que a Resende&Cetto Advogados oferece:
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
É muito comum as pessoas dizerem que “quem não registra não é dono”. Visando simplificar o procedimento de registro, desde março de 2016, tornou-se possível buscar o reconhecimento da propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, contando com assistência de um advogado de sua confiança.
Todas as modalidades de usucapião existentes no direito brasileiro são capazes de serem postuladas por meio da usucapião extrajudicial (direto no cartório de registros de imóveis da comarca onde está localizado o imóvel).
INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAIS
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.
Requisitos para a realização de um inventário em cartório:
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Se os cônjuges estiverem de acordo com a separação e divórcio e, não havendo filhos menores ou incapazes o ato poderá ser feito direto em cartório por escritura pública.
Fale com nossa equipe de advogados!
Somos uma equipe de advogados especialistas em Ações Extrajudiciais (divórcio, inventário, partilha e Usucapião), na qual prestamos uma assessoria jurídica por meio de atendimento digital e presencial personalizado, visando soluções jurídicas inteligentes para suas necessidades.
Ainda está na dúvida se você possui realmente direito? Não achou o seu direito listado acima? A Resende & Cetto Advocacia possui advogados especialistas e preparados para seu caso, que com sua experiência e agilidade aumentam as chances de êxito seja extrajudicialmente ou judicialmente.
Preencha o formulário em nosso site e relate o seu caso, em seguida faremos a análise e lhe responderemos através de advogado especialista em processos extrajudiciais com a melhor ação a ser tomada.